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Política Itaberaba-Bahia

Dias Toffoli nega outro pedido de João Filho no STF e ex-gestor continua na lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral

O ministro Julgou o Embargos Declaratórios e negou seguimento ao mandado de segurança

26/08/2024 20h08
Por: Redacao Fonte: Assessoria
João Filho continua na lista do TCU
João Filho continua na lista do TCU

O ex-prefeito João Almeida Mascarenhas Filho ingressou com nova ação no STF, através de um Embargos Declaratórios, para invalidar o lançamento do nome do ex-gestor na”Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral.

Segundo  Dias Toffoli, além de não acatar a retirada do nome do ex-prefeito da Lista do TCU, que pode ter implicações eleitorais no registro da sua candidatura, afirmou que a avaliação de dolo na decisão cabe ao Juizo Eleitoral, conforme a seguir: "Nesse sentido, vale reiterar o que já assentado na decisão ora embargada: o exame acerca do dolo, para fins eleitorais, especialmente quanto à eventual incidência da cláusula de inelegibilidade prevista no art. 1º, inc. I, al. “g”, da LC n. 64/90, deverá ser realizado, oportunamente, pelo Juízo Eleitoral competente." alertou o ministro.

Explicou na sua decisão que "Por fim, o fato de haver certidão, expedida pelo TCU em 08/08/2024, na qual se atestou a inexistência de julgamento que pudesse ser invocado como hipótese de inelegibilidade, denota, quando muito, equívoco de natureza administrativa, sem o condão de invalidar o lançamento do nome do ora embargante na Lista de responsáveis com contas  finalmente julgadas irregulares com implicação eleitoral (Doc. 5), uma vez que o envio dessa relação constitui dever imposto às Cortes de Contas, por força do comando previsto no art. art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.".

E finalmente negou o pedido do ex-prefeito João Filho com as seguintes palavras "Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem lhes atribuir efeitos infringentes, ficando mantida, portanto, a decisão que negou seguimento ao presente mandado de segurança." bateu o martelo o ministro.

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