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Política Itaberaba-Bahia

Justiça Eleitoral concede prazo para João Filho se manifestar sobre impugnações apresentadas ao pedido de registro de sua candidatura

A decisão da Inelegibilidade do candidato a prefeito será decidida pela Justiça Eleitoral

27/08/2024 08h49 Atualizada há 2 semanas
Por: Redacao Fonte: Assessoria
Justiça Eleitoral concede prazo para manifestação
Justiça Eleitoral concede prazo para manifestação

Nos próximos dias, o destino político do ex-prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (PSD) poderá ser decidido pela Justiça Eleitoral de Itaberaba, foram protocolados pedidos para torná-lo inelegivel e o Cartório Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral encaminhou citação para que seja contestada no prazo de 07 (sete) dias referentes aos protocolos realizados.

Na citação a Justiça Eleitoral diz: "De ordem da Senhora (Senhor) Juíza (Juiz) da 42Zona Eleitoral de ITABERABA, CITO JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO para, querendo, CONTESTAR, no prazo de 7 (sete) dias, a impugnação apresentada ao pedido de registro de sua candidatura, ao cargo de Prefeito, nos termos do art. 4º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 41 da Resolução TSE n.º 23.609/2019.
A contestação deverá ser subscrita por advogada ou advogado e apresentada diretamente no PJe, nos mesmos autos do pedido de registro de candidatura." afirma a citação.

Contra o ex-prefeito existem decisões do STF que mantém a lista do Tribunal de Contas da União (TCU), que o colocou no rol de gestores com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral. E os pedidos feitos pelos partidos da oposição cita diversos processos de improbidade administrativa que o ex-prefeito responde por corrupção.

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