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Justiça Eleitoral concede prazo para João Filho se manifestar sobre impugnações apresentadas ao pedido de registro de sua candidatura

A decisão da Inelegibilidade do candidato a prefeito será decidida pela Justiça Eleitoral

Por: Redacao Fonte: Assessoria
27/08/2024 às 08h49 Atualizada em 28/08/2024 às 09h14
Justiça Eleitoral concede prazo para João Filho se manifestar sobre impugnações apresentadas ao pedido de registro de sua candidatura
Justiça Eleitoral concede prazo para manifestação

Nos próximos dias, o destino político do ex-prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (PSD) poderá ser decidido pela Justiça Eleitoral de Itaberaba, foram protocolados pedidos para torná-lo inelegivel e o Cartório Eleitoral da 42ª Zona Eleitoral encaminhou citação para que seja contestada no prazo de 07 (sete) dias referentes aos protocolos realizados.

Na citação a Justiça Eleitoral diz: "De ordem da Senhora (Senhor) Juíza (Juiz) da 42Zona Eleitoral de ITABERABA, CITO JOÃO ALMEIDA MASCARENHAS FILHO para, querendo, CONTESTAR, no prazo de 7 (sete) dias, a impugnação apresentada ao pedido de registro de sua candidatura, ao cargo de Prefeito, nos termos do art. 4º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 41 da Resolução TSE n.º 23.609/2019.
A contestação deverá ser subscrita por advogada ou advogado e apresentada diretamente no PJe, nos mesmos autos do pedido de registro de candidatura." afirma a citação.

Contra o ex-prefeito existem decisões do STF que mantém a lista do Tribunal de Contas da União (TCU), que o colocou no rol de gestores com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral. E os pedidos feitos pelos partidos da oposição cita diversos processos de improbidade administrativa que o ex-prefeito responde por corrupção.

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