A prefeitura de Boa Vista do Tupim, por meio do decreto nº 175 de 03 de novembro de 2020, proibiu a circulação de pessoas, das 00:00 horas até as 05:00 horas entre os dias 03/11/2020 até 30/11/2020. As novas medidas adotadas visa intensificar o combate ao novo coronavírus.
Segundo a Prefeitura, as decisões publicadas neste decreto visam a diminuir o risco de contágio e oferecer aos órgãos públicos as condições efetivas para enfrentar a pandemia, garantindo à população os serviços imprescindíveis na luta contra a Covid-19.
Além da sede do município, outras sete localidades foram afetadas com a restrição de circulação de pessoas, são elas: Povoado de Beira Rio, Povoado de Baixio, Povoado de Terra Boa, Povoado de Cana Brava, Povoado de Bom Jesus, Povoado de Iguape e Povoado de Amparo.
O paragrafo único do decreto não se aplica aos seguintes casos:
I – aos trabalhadores que prestem serviços ligados à saúde emergencial, como hospitais, farmácias e respectivos entregadores;
II – as pessoas que necessitem sair de seu domicílio em busca de atendimento emergencial de saúde ou aquisição de item de saúde emergencial;
III – aos servidores públicos e prestadores de serviço público essencial e emergencial ou que o labor não possa ser desenvolvido em outro horário, bem como em qualquer outro caso de necessidade pública;
IV – aos funcionários privados que necessitem se locomover para o seu trabalho, desde que este não possa ser desenvolvido em outro período, ou seja, essencial, assim considerado o que envolva o fornecimento de alimentos, itens de higiene ou saúde (delivery).